A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA é condição indispensável para que qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que produza, mantenha ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, possa requerer o credenciamento no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). A CEUA analisa e qualifica do ponto de vista ético, as atividades que envolvam o uso de animais no IFC e demais instituições nas quais exista termo de cooperação.
Todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais, classificados no filo Chordata, sub-filo Vertebrata, deverão ser submetidas à aprovação prévia do CEUA, o qual emitirá um número do protocolo de submissão e um parecer final de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Como submeter o projeto ao CEUA/IFC Campus Concórdia?
A submissão de projetos ocorre on-line através do e-mail ceua.concordia@ifc.edu.br. Para a submissão os seguintes documentos são necessários:
a) Requerimento solicitando a avaliação do protocolo/projeto;
b) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelo (s) animal (is), ou na impossibilidade deste no momento, o termo de compromisso firmado pelo pesquisador declarando solicitar ao proprietário ou responsável o TCLE;
c) Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação e/ou ensino;
d) Projeto de ensino (plano de ensino da disciplina), pesquisa ou extensão.
Quando submeter o projeto ao CEUA/IFC Campus Concórdia?
A submissão é contínua e sua aprovação deve-se dar antes do início das atividades de pesquisa propostas. Para isso, antes da submissão o coordenador do projeto de consultar o cronograma de reuniões do CEUA.
Como é o trâmite interno do CEUA/IFC Campus Concórdia?
O processo é recebido e um protocolo é gerado. Cada processo é distribuído a um relator, que analisa e redige um parecer. Os projetos são votados em reunião do comitê, sendo lavrado um parecer de: aprovado, aprovado com pendência, retirado ou não aprovado. No caso de pendência o proponente terá o prazo de 60 dias para adequar o projeto.
Composição
- Lucio Pereira Rauber – Coordenador
- Diogenes Dezen – Vice-Coordenador
- Teane Milagres Augusto da Silva – Médica Veterinária Titular
- Eduardo Negri Mueller – Médico Veterinário Suplente
- Paulo Augusto Esteves – Biólogo Titular
- Catia Silene Klein – Bióloga Suplente
- Ana Carolina Gonçalves dos Reis – Docentes e/ou pesquisadores na área específica Titular
- Rosema Santi – Docentes e/ou pesquisadores na área específica Titular
- Wanderson Adriano Biscola Pereira – Docentes e/ou pesquisadores na área específica Suplente
- Soraya Regina Sacco Surian – Docentes e/ou pesquisadores na área específica Suplente
- Luisa Wolker Fava – Representantes da sociedade protetora de animais Titular
- Alessandra Zat – Representantes da sociedade protetora de animais Suplente